Debate sobre reforma tributária segue sem consenso no Senado
Pacheco fala em acordo para votação na próxima semana e Lira afirma que atraso supera um ano
Brasília 16/03/2022
O debate da reforma tributária no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), continuará na próxima semana. Mesmo com o andamento das discussões sobre a PEC 110/2019 nesta quarta (16), a deliberação sobre a matéria legislativa segue sem consenso no Senado. Em coletiva à imprensa, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a matéria pode ser votada na CCJ na semana que vem e, caso haja acordo, a deliberação da proposta pode ocorrer no plenário. Para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a reforma tributária está atrasada há um ano. Mais de 250 emendas foram apresentadas ao texto no Senado.
“Dificilmente matérias com peso e importância como a tributária passam em ano eleitoral. Os debates sobre a necessidade de organizar o sistema tributário ocorrem desde o século 19, desde o império. A PEC está em debate há mais de três anos no Senado. As chances desse debate se alongar para o próximo governo crescem a cada sessão deliberativa. Há uma disponibilidade política para debater o tema mas a resistência para deliberar e votar sobre esse assunto ainda é muito grande, sobretudo no atual contexto de troca de partidos por deputados, janela partidária, e de piora dos indicadores econômicos, como inflação e preço dos combustíveis”, disse o Analista Sênior de Relações Governamentais da Dominium, Gustavo Bernard. Na avaliação do especialista em políticas públicas, a reforma tributária ficará apenas na retórica política neste ano para que o próximo governo avance com novos debates sobre o tema.
Nesta quarta-feira, o relator da matéria Senador Roberto Rocha (PSDB-MA) acatou novas emendas ao texto. Entre as propostas aceitas no texto da PEC 110/2019 estão o ressarcimento integral com as despesas com o Imposto de Bens e Serviços (IBS) da população de baixa renda, criação de regimes especiais para o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelas empresas do Simples Nacional, desoneração para organizações científicas e da sociedade civil, percentual mínimo de 3% para alíquota de IBS incidente sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional e participação do Amazonas na arrecadação do IBS de operações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus.