Decreto retira capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação

Medida do Executivo visa a reduzir custos de operações portuárias no comércio internacional

Brasília, 08/06/2022

A retirada da atividade de mercadorias nas instalações dos portos da base de cálculo do Imposto sobre Importação (II) foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União em decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. A redução da taxa portuária deve permitir menores custos de operação para a capatazia, como é chamada a atividade de circulação de produtos dentro das áreas portuárias.

Para o analista da Dominium, Lucas Gonçalo Mateus, a redução dos custos de importação nos serviços portuários, nesse momento de inflação global, permite flexibilizar o acesso ao comércio internacional. “Não freia todos os negativos efeitos da desaceleração global e do conflito Rússia-Ucrânia, mas é um claro sinal de incentivo à competitividade do Brasil.” Segundo o especialista, a melhor alocação dos recursos nesse momento de escassez e incertezas beneficia as empresas instaladas no país e pode ajudar na redução dos custos para os consumidores.  

A medida, adotada com base em compromissos internacionais na Organização Mundial do Comércio (OMC) e no Mercosul, é mais uma tentativa do governo federal para estimular o comércio e os investimentos internacionais e desburocratizar os custos aduaneiros, após a piora dos indicadores macroeconômicos, influenciados pela subida generalizada dos preços internacionais, como a dos derivados de petróleo. O Ministério da Economia calcula que o corte da tarifa terá um impacto transversal na economia brasileira, com efeitos nas importações de itens diversos, ampliando a competitividade e reduzindo os custos nacionais, com maior abertura comercial. 

Acesse a íntegra do novo decreto aqui: https://bit.ly/39fJqKc

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