Janela partidária define
novo xadrez político no Brasil

Trocas partidárias estão autorizadas entre 3 de março e 1 de abril

Brasília, 03/03/2022

A autorização para que deputados estaduais e federais possam migrar de partido sem perder o mandato por infidelidade partidária está válida por 30 dias. Até 1° de abril, a janela partidária, como também é chamada essa permissão prevista na legislação das Eleições (Lei n° 9.504/1997) e na Constituição (Emenda Constitucional n° 91/2016), pode ser usada por deputados federais e estaduais para definir as estratégias eleitorais de 2022, como maior acesso a recursos públicos de campanha. O fundo eleitoral deste ano está avaliado em cerca de R$ 5 bilhões.

“Veremos novas composições políticas e partidárias a partir das próximas semanas. Isso muda completamente as configurações das bancadas e as forças políticas. São novos cenários para se atentar nesse ano eleitoral porque mexe com a competitividade das bancadas nas disputas por maior fatia do fundo partidário nas campanhas e por mais tempo de tv e rádio, relevantes no processo eleitoral”, disse o diretor-presidente da Dominium, Marcelo Moraes. A avaliação é que o novo cenário partidário e político influenciará também as composições das bancadas no Congresso, junto às comissões temáticas e nas Assembleias Legislativas estaduais e do Distrito Federal, a partir de abril e após outubro de 2022, quando ocorrem as eleições no Brasil para presidente da República, governadores, senadores e deputados. Segundo Moraes, a nova composição partidária do Congresso Nacional, a partir de 2023, será importante para entender as coalizões necessárias à governabilidade do presidente da República eleito.

Os maiores partidos do Brasil já começam a contabilizar mudanças. O União Brasil, por exemplo, prevê perder 28 dos 81 deputados.
Antes do prazo da janela partidária, o PCdoB incorporou o PPL, enquanto o Patriotas passou a abarcar o PRB. Já o PPS mudou o nome para Cidadania, enquanto o PR passou a se chamar PL. Criação de novas siglas, fim ou fusão de partido e desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal são consideradas justas causas para mudanças fora do prazo da janela partidária.

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