MP de garantias ao agro segue para avaliação do Senado
Medida Provisória prevê uso de fundos e títulos para operações a empreendimentos rurais
Brasília, 24/06/2022
Seguiu para análise do Senado a Medida Provisória (MP 1.104/2022), aprovada nesta terça-feira (21) pelo plenário da Câmara Federal, que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) em qualquer operação financeira voltada a empreendimentos rurais, incluindo o mercado de capitais. A medida altera a Lei do Agro (Lei 13.986/2020) para viabilizar operações de crédito agrícola e pecuário de modo a minimizar os débitos contraídos pelo setor rural junto às instituições financeiras, como bancos e tradings.
“Esse marco legal, que ainda depende da análise dos senadores, minimiza os problemas de crédito e financiamento no agro. É uma flexibilização para permitir garantias nesse momento de juros altos, inflação e incertezas econômicas, como o aumento do frete, por exemplo”, explicou o analista da Dominium, Lucas Mateus. Segundo o advogado, a medida provisória permite facilitar a emissão, assinatura e averbação de garantias às Cédulas de Produto Rural (CPR) de modo digital. “Amplia também o universo de agentes autorizados a emitir a Cédula de Produto Rural, bem como o rol de produtos passíveis de serem objeto de emissão de CPR”, detalhou.
O marco legal, que foi relatado pelo deputado federal Pedro Lupion (PP-PR) na Câmara, aumenta as possibilidades de investimentos e desburocratiza os marcos legais existentes para ampliação de créditos e garantias.