Prorrogada por um ano desoneração de tributos para operações drawback

Cargas com mercadorias importadas serão isentas de adicional de fretes a partir de 2023

Brasília, 13/05/2022

Deve ser sancionada nas próximas semanas a medida provisória  (MP) aprovada nesta quinta (12) pelo Senado Federal que prorroga por um ano a isenção, redução ou suspensão do pagamento de impostos federais incidentes sobre insumos usados na produção de itens destinados à exportação. O texto, já aprovado pela Câmara Federal, valida por mais um ano as concessões feitas até o final de 2021 e de 2022 para essas operações conhecidas também como drawback.

“Esse prazo maior, iniciado no período da pandemia, favorece as empresas que atuam no Brasil e não conseguem exportar seus produtos”, disse o analista da Dominium, Lucas Mateus. Segundo o especialista em políticas públicas, as isenções, sobretudo em relação aos fretes, que têm encarecido muito as operações direcionadas ao mercado internacional, continuam sendo importantes nesse momento de alta inflacionária. 

A partir de 1° de janeiro de 2023, as cargas com mercadorias importadas que utilizam a operação especial serão isentadas do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O Ministério da Economia calcula que cerca de 20% do total das exportações brasileiras ocorreram por meio do regime aduaneiro especial drawback. Em 2019, por exemplo, cerca de US$ 49 bilhões ingressaram no Brasil a partir do regime especial.

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