Regulação do crédito de carbono avança no Brasil

Decreto regulamenta mercado e debate no parlamento sobre descarbonização é retomado

Brasília, 20/05/2022

O decreto que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil, publicado em edição extra nesta quinta (19) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece as regras para que o governo brasileiro exporte créditos a países e empresas em conformidade aos acordos internacionais de neutralidade de carbono. Os regramentos têm como base a Política Nacional de Mudança do Clima, em vigor desde 2009. O ato estabelece a competência dos ministérios setoriais envolvidos com o tema quanto à realização dos planos de compensações de emissão de carbono e redução de gases de efeito estufa. Ainda de acordo com o decreto, os projetos deverão ser aprovados pelo Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde. O ato institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare), que funciona como o centro de registro de emissões e compensações de gases de efeito estufa, segundo determinações da legislação ambiental.  

“O potencial do Brasil na oferta de créditos de carbono é imenso, um dos maiores do globo. A regulamentação precisa acompanhar esse mercado. Sem segurança jurídica e marcos legais claros essa relação entre oferta e demanda fica desequilibrada”, disse a gerente de relações governamentais da Dominium, Bianca Gontijo. Segundo a especialista, a sinalização para o mercado e as empresas sobre os rumos do segmento de crédito de carbono são essenciais para ampliar a credibilidade e sustentabilidade desse sistema no Brasil e no globo.

A política de descarbonização deverá ser aplicada de acordo com a especificidade de cada indústria ou segmento econômico, entre transformação, de bens e consumo duráveis, química, celulose e papel, mineração, construção civil, saúde e agricultura, segundo o novo decreto.  

A relatora do projeto de regulamentação do mercado de carbono, deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), apresentou o terceiro parecer sobre o tema. O novo substitutivo descreve a  composição e os requisitos da governança do Sistema Nacional Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e adiciona capítulo sobre acordos setoriais, com o objetivo de subsidiar o Plano Nacional de Alocação. O texto parlamentar em debate na Câmara dos Deputados cria ainda autoridade competente para o registro integrado de emissões, compensações e projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa (RNC-GEE) e retira a constituição de infrações e penalidades administrativas. 

“O decreto não é suficiente sozinho, juridicamente falando. Há necessidade da lei para que se tenha esse subsídio técnico e jurídico à regulamentação eficiente do mercado”, reforçou Gontijo. Para ela, é preciso ter um mercado que seja bem estruturado, sem mudanças rotineiras, como ocorreu no passado em relação a outras tentativas de programas de emissões de gases poluentes que foram bandonados ao longo do caminho. “As empresas se adaptam, depois o programa morre e não tem o benefício. Esse incentivo para as fontes renováveis, a transição energética, não pode ser descontinuado”, completou. 

Confira o decreto https://bit.ly/3yQQYgS. Acesse também o projeto de lei em debate sobre crédito de carbono: https://bit.ly/3wFWTUJ

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